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NOVAS REGRAS DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÕES

  • Foto do escritor: Nélio Fernandes - Direito de Família e Sucessão
    Nélio Fernandes - Direito de Família e Sucessão
  • 1 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Foi aprovado na Câmara dos Deputados a reforma tributária brasileira, ensejando em mudanças que devem impactar diretamente a tributação sobre heranças e doações. A proposta é que o imposto de transição de causa mortis e doação (ITCMD) impactará significamente os contribuintes de todo o pais.


Dentre as mudanças haverá uma unificação do tributo em todo o território nacional, estabelecendo uma alíquota progressiva com um teto máximo de 8%, o que vai acontecer em um período de transição que terminará em 2033. Lembrando que em Minas, os mineiros terão até o final do ano de 2024 para incidência da alíquota de 5%, no caso de grades fortunas, vez que, com as novas mudanças, quanto maior o valor do patrimônio, maior será o imposto devido.


Uma alternativa é fazer a doação em vida até o final do ano, como explicado, pois será aproveitada a alíquota vigente dispensando posterior inventário.



Dr. Nélio Fernandes

(34) 99769-6401

 
 
 

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