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QUEM PAGA A LICENÇA MATERNIDADE?

  • Foto do escritor: Nélio Fernandes - Direito de Família e Sucessão
    Nélio Fernandes - Direito de Família e Sucessão
  • 8 de out. de 2024
  • 2 min de leitura




Essa é uma dúvida muito frequente, por isso trouxe esse tema aqui.


Muitas grávidas ficam com essa dúvida: se elas devem entrar no INSS para informar a gravidez ou dar entrada na licença.


Mas temos duas situações, vejamos:


QUANDO A GRÁVIDA TRABALHA DE CARTEIRA ASSINADA:

A #licençamaternidade é SEMPRE paga pela empresa, e NÃO pelo INSS.


A licença deve ser paga desde o momento do afastamento da colaboradora até os 120 dias, todo mês.


E o valor? É o salário já recebido pela colaboradora.


A empresa, depois que paga, tem que recorrer ao INSS para pedir o ressarcimento do valor.


Assim, a funcionária não precisar dar entrada no pedido de licença ao INSS, pois quem faz isso é a empresa.


A empresa paga e depois o INSS devolve para a empresa.


Ainda (ISSO NINGUÉM SABE) quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.


QUANDO A GRAVIDA ESTA DESEMPREGADA (tem contribuir com o INSS):

Quem paga é o INSS, e a funcionária tem que dar entrada diretamente pelo INSS.


O valor do benefício vai virar com o tipo de contribuição feita.


Doméstica: apenas 1 salário mínimo/mês.


Contribuinte individual, facultativo e #desempregado , é preciso somar os 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividir o resultado por 12, chegando assim no valor do salário-maternidade.


DESEMPREGADAS

As #mulheres #desempregadas só podem receber se estiverem no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição pelo INSS.


O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições, geralmente fica em torno de 12 meses).


Se tiver passado mais de 12 meses sem pagar o #INSS , não terá direito.


 
 
 

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